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É possível mudar o nome diretamente no cartório?

Sim, desde a publicação da Lei 14.382, de 2022 a mudança de nome e sobrenome foi desburocratizada podendo então ser feita de forma administrativa diretamente no cartório de forma imotivada, tornando o procedimento mais simples e rápido. Outra novidade apresentada pela lei é a possibilidade de alterar o nome de recém-nascido até 15 dias após o registro. 

Quem Pode Mudar o Nome no Cartório?

A alteração do nome e sobrenome diretamente no cartório pode ser feita nas seguintes situações:

  1. Correção de nome ou sobrenome para processo de cidadania: Caso o nome esteja divergente em documentos essenciais para a obtenção da cidadania estrangeira, pode ser solicitado o ajuste.
  2. Correção de erros evidentes: Erros de digitação ou grafia no nome podem ser corrigidos mediante requerimento.
  3. Acréscimo ou retirada de sobrenomes: É possível acrescentar sobrenomes de ascendentes ou retirar sobrenomes que não representem a identidade da pessoa.
  4. Mudança de nome ao completar 18 anos: A Lei de Registros Públicos permite que a pessoa, ao atingir a maioridade, altere seu prenome sem necessidade de justificativa.
  5. Alterar nome após casamento ou divórcio: O cônjuge pode optar por adicionar ou remover o sobrenome do parceiro.
  6. Inclusão de apelidos públicos notórios: Se a pessoa é conhecida publicamente por um determinado nome, pode solicitar a inclusão no registro civil.
  7. Mudança por identidade de gênero: Pessoas transgêneros podem alterar nome e gênero diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia ou ação judicial.
  8. Inclusão de sobrenome familiar: A pessoa pode solicitar a inclusão de sobrenomes de família para reforçar sua identidade familiar.
  9. Inclusão e exclusão do sobrenome de cônjuge, mesmo que ainda estejam casados: É possível adicionar ou retirar o sobrenome do cônjuge sem necessidade de dissolução do matrimônio.
  10. Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: Após a separação, a pessoa pode solicitar a retirada do sobrenome do ex-parceiro.
  11. Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação: Quando há mudanças legais na filiação, é possível modificar os sobrenomes para refletir a nova situação.

Documentos Necessários

Os documentos exigidos podem variar conforme a situação, mas geralmente incluem:

  • Documento de identidade (RG e CPF);
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
  • Comprovante de residência;
  • Requerimento escrito explicando o motivo da alteração;
  • Em alguns casos, documentos que comprovem o uso social do nome pretendido.

Como Fazer a Solicitação

  1. Dirija-se ao cartório de registro civil onde foi registrado o nome original.
  2. Apresente a documentação necessária.
  3. Pague as taxas correspondentes (os valores variam por estado e pelo tipo de alteração).
  4. Aguarde a análise e aprovação do pedido, que pode levar alguns dias.

A mudança de nome no cartório é uma conquista importante para facilitar a vida de quem deseja alterar sua identidade civil. No entanto, é essencial verificar os requisitos específicos e a legislação vigente no seu estado. Para casos mais complexos ou que não se enquadrem nas possibilidades de alteração administrativa, pode ser necessário recorrer à via judicial.

Essa medida facilita muito a organização da documentação para quem pretende buscar a dupla nacionalidade, evitando processos longos e morosos que acabavam atrasando o sonho da cidadania.

Se deseja mudar seu nome, procure o cartório mais próximo e informe-se sobre os procedimentos específicos para sua situação, ou caso tenha dúvidas agende um horário, podemos te ajudar.

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Francieli Marques

Nosso espaço é dedicado a discutir temas sobre direito internacional, regularização de estrangeiros em Portugal, comportamento humano e autoconhecimento. Oferecemos insights valiosos e apoio para aqueles que precisam navegar pelas complexidades da legislação global e se aprofundar na aventura de conhecer a si mesmos.

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