Sim, desde a publicação da Lei 14.382, de 2022 a mudança de nome e sobrenome foi desburocratizada podendo então ser feita de forma administrativa diretamente no cartório de forma imotivada, tornando o procedimento mais simples e rápido. Outra novidade apresentada pela lei é a possibilidade de alterar o nome de recém-nascido até 15 dias após o registro.
Quem Pode Mudar o Nome no Cartório?

A alteração do nome e sobrenome diretamente no cartório pode ser feita nas seguintes situações:
- Correção de nome ou sobrenome para processo de cidadania: Caso o nome esteja divergente em documentos essenciais para a obtenção da cidadania estrangeira, pode ser solicitado o ajuste.
- Correção de erros evidentes: Erros de digitação ou grafia no nome podem ser corrigidos mediante requerimento.
- Acréscimo ou retirada de sobrenomes: É possível acrescentar sobrenomes de ascendentes ou retirar sobrenomes que não representem a identidade da pessoa.
- Mudança de nome ao completar 18 anos: A Lei de Registros Públicos permite que a pessoa, ao atingir a maioridade, altere seu prenome sem necessidade de justificativa.
- Alterar nome após casamento ou divórcio: O cônjuge pode optar por adicionar ou remover o sobrenome do parceiro.
- Inclusão de apelidos públicos notórios: Se a pessoa é conhecida publicamente por um determinado nome, pode solicitar a inclusão no registro civil.
- Mudança por identidade de gênero: Pessoas transgêneros podem alterar nome e gênero diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia ou ação judicial.
- Inclusão de sobrenome familiar: A pessoa pode solicitar a inclusão de sobrenomes de família para reforçar sua identidade familiar.
- Inclusão e exclusão do sobrenome de cônjuge, mesmo que ainda estejam casados: É possível adicionar ou retirar o sobrenome do cônjuge sem necessidade de dissolução do matrimônio.
- Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: Após a separação, a pessoa pode solicitar a retirada do sobrenome do ex-parceiro.
- Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação: Quando há mudanças legais na filiação, é possível modificar os sobrenomes para refletir a nova situação.
Documentos Necessários
Os documentos exigidos podem variar conforme a situação, mas geralmente incluem:
- Documento de identidade (RG e CPF);
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
- Comprovante de residência;
- Requerimento escrito explicando o motivo da alteração;
- Em alguns casos, documentos que comprovem o uso social do nome pretendido.
Como Fazer a Solicitação
- Dirija-se ao cartório de registro civil onde foi registrado o nome original.
- Apresente a documentação necessária.
- Pague as taxas correspondentes (os valores variam por estado e pelo tipo de alteração).
- Aguarde a análise e aprovação do pedido, que pode levar alguns dias.
A mudança de nome no cartório é uma conquista importante para facilitar a vida de quem deseja alterar sua identidade civil. No entanto, é essencial verificar os requisitos específicos e a legislação vigente no seu estado. Para casos mais complexos ou que não se enquadrem nas possibilidades de alteração administrativa, pode ser necessário recorrer à via judicial.
Essa medida facilita muito a organização da documentação para quem pretende buscar a dupla nacionalidade, evitando processos longos e morosos que acabavam atrasando o sonho da cidadania.
Se deseja mudar seu nome, procure o cartório mais próximo e informe-se sobre os procedimentos específicos para sua situação, ou caso tenha dúvidas agende um horário, podemos te ajudar.