Valor do Euro:  6.25 BRL

Nacionalidade Portuguesa por aquisição e atribuição

A legislação portuguesa na Lei 37/81 prevê que além dos descendentes de português também tem direito a ter nacionalidade portuguesa o cidadão que reside em Portugal há cinco anos ou mais.

Essa nacionalidade é denominada de nacionalidade atribuída e naturalização, ela difere da nacionalidade dita originária pela forma que é concedida. A nacionalidade originaria é reconhecida, ou seja, a pessoa já possui o direito e então o Estado Português o reconhece, já a nacionalidade dita aquisitiva é conquistada por aquele que ainda que não tenha raízes portuguesas faz jus mediante o preenchimento dos requisitos legais.

Existem algumas diferenças entre elas, mas a mais marcante o momento em que cada uma delas passa a ter efeito.

A cidadania originária passa a surtir efeitos desde o nascimento da pessoa assim que reconhecida, ou seja, retroage a data do nascimento, já a cidadania aquisitiva tem efeito apenas a partir do momento em que é concedida.

A nacionalidade originaria é atribuída àqueles que descendem de um cidadão português, seja filho ou neto, pois a legislação portuguesa limita a concessão. No entanto é possível reconhecer a nacionalidade do bisneto desde que se possa antes promover o reconhecimento do ascendente.

Já a nacionalidade aquisitiva é concedida por tempo de residência, por matrimonio, ao descendente de judeu sefardita e por adoção.

Na nacionalidade por tempo de residência houve recentemente uma mudança na forma de contagem do prazo, em março de 2024, que passou a ser contabilizado desde o pedido de autorização de residência perante o extinto SEF ou hoje a AIMA, órgão competente a deferir autorização de residência. Essa mudança trouxe muitos benefícios aos que pretendem receber a nacionalidade por tempo de residência, pois como o deferimento da autorização é um processo moroso muitos pretendentes demoravam muitos mais de cinco anos para estar aptos a pedir a nacionalidade.

Além dos vários benefícios que a nacionalidade portuguesa traz, o adquirente da dupla cidadania também passa a usufruir das prerrogativas de ser cidadão europeu ganhando mobilidade terrestre, possibilidade de trabalhar e estudar em um dos 27 países da União Europeia e possuir um dos passaportes mais fortes do mundo.

Se interessou pelo tema, quer fazer uma pesquisa e descobrir se tem descendência, ou ainda está em Portugal há mais de cinco anos, fique à vontade para nos chamar, quem sabe seu sonho está perto de ser realizado.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe:

Facebook
X
Telegram
WhatsApp

Está gostando do conteúdo? Compartilhe:

Picture of Francieli Marques

Francieli Marques

Nosso espaço é dedicado a discutir temas sobre direito internacional, regularização de estrangeiros em Portugal, comportamento humano e autoconhecimento. Oferecemos insights valiosos e apoio para aqueles que precisam navegar pelas complexidades da legislação global e se aprofundar na aventura de conhecer a si mesmos.

Nossos Serviços
Picture of Franciele Marques

Franciele Marques

Nosso espaço é dedicado a discutir temas sobre direito internacional, regularização de estrangeiros em Portugal, comportamento humano e autoconhecimento. Oferecemos insights valiosos e apoio para aqueles que precisam navegar pelas complexidades da legislação global e se aprofundar na aventura de conhecer a si mesmos.

Nossos Serviços