Aqui está um artigo sobre oas mudanças na recente Lei dos Estrangeiros:

Contexto e Tramitação
Em 16 de julho de 2025, a Assembleia da República aprovou alterações à Lei nº 23/2007 — que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros — com o apoio de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e voto contra da maioria dos partidos de esquerda (ECO, Aim News). As críticas centraram-se na rapidez do processo, falta de pareceres obrigatórios e ausência de audições a associações de imigrantes ou constitucionalistas (Expresso, RTP, Aim News).
Pedido de Fiscalização Preventiva
No dia 24 de julho, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa solicitou ao Tribunal Constitucional (TC), com caráter de urgência, a fiscalização preventiva da nova lei (presidencia.pt, Aim News). O requerimento apontou para potenciais violações constitucionais, tais como:
- Restrições desproporcionais ao reagrupamento familiar, com esperas de até 2 a 3,5 anos e limitação apenas a menores já residentes (ECO, Aim News);
- Extensão dos prazos de decisão da AIMA, com demora excessiva e indefinição (Aim News);
- Acesso restrito ao recurso judicial contra decisões da AIMA (Aim News);
- Falta de audições e pareceres legais, além de “conceitos de natureza indeterminada”, afetando a segurança jurídica (Aim News).
Estas preocupações se enquadram sob os princípios da união familiar, igualdade, proporcionalidade e acesso à justiça (Aim News).
Decisão do Tribunal Constitucional e o Veto Presidencial
Neste 8 de agosto de 2025, dentro do prazo urgente de 15 dias, o Tribunal Constitucional emitiu uma decisão: declarou inconstitucionais cinco das sete disposições questionadas (ECO, ZAP Notícias).
Poucos minutos depois, o Presidente da República anunciou formalmente o veto ao diploma, devolvendo-o à Assembleia da República sem promulgação, de acordo com o artigo 279.º da Constituição (ZAP Notícias, ECO).
O que acontece agora?
- Retorno ao Parlamento: O diploma volta à Assembleia da República para reapreciação e possíveis modificações pelas normas que foram consideradas inconstitucionais (ECO, ZAP Notícias).
- Governo disposto a ajustar: O Executivo indicou que está aberto a fazer ajustes, mantendo a intenção de regular a imigração com mais controle, conforme decisão do Tribunal Constitucional (SIC Notícias, ECO).
Resumo
Etapa | Data | Acontecimento-chave |
---|---|---|
Aprovação da lei | 16 de julho de 2025 | Alterações à Lei dos Estrangeiros são aprovadas com críticas e divisão parlamentar |
Solicitação de fiscalização | 24 de julho de 2025 | Presidente envia o diploma ao TC alegando inconstitucionalidades |
Decisão do TC | 8 de agosto de 2025 | Tribunal considera cinco normas inconstitucionais |
Veto presidencial | 8 de agosto de 2025 | Presidente veta o diploma e devolve ao Parlamento |
Passo seguinte | Após 8 de agosto de 2025 | Parlamento deverá rever as normas afetadas |
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