Quando um casal com filhos menores se separa, uma das primeiras preocupações costuma ser: como ficam os filhos a partir de agora?
Para brasileiros que vivem em Portugal, algumas expressões utilizadas pela legislação portuguesa podem causar estranheza. Enquanto no Brasil é muito comum falar em guarda, visitas e pensão alimentícia, em Portugal a organização da vida dos filhos após a separação é tratada principalmente através da regulação do exercício das responsabilidades parentais.
O que são responsabilidades parentais?
As responsabilidades parentais abrangem os direitos e deveres dos pais relativamente aos filhos menores.

Isso inclui questões importantes como:
- onde a criança ou adolescente irá residir;
- como será organizado o convívio com cada um dos pais;
- quem tomará as decisões importantes sobre saúde, educação e formação;
- como serão divididas as despesas;
- qual será a contribuição de cada progenitor para os alimentos do filho;
- como serão organizadas férias, feriados e datas especiais.
O objetivo é estabelecer regras claras para a vida da criança, procurando preservar a sua estabilidade e o seu bem-estar.
Quem decide onde a criança vai morar?
Após a separação, é necessário definir a residência da criança.
Dependendo das circunstâncias da família, poderá ser estabelecida a residência habitual com um dos progenitores ou uma organização que envolva períodos de residência com ambos.
Não existe uma solução única que sirva para todas as famílias.
A idade da criança, a sua rotina escolar, a proximidade entre as residências dos pais, a disponibilidade de cada progenitor e, principalmente, o superior interesse da criança são fatores relevantes na definição do regime.
As decisões importantes continuam sendo dos dois pais?
Em regra, a separação do casal não significa que um dos pais deixe de participar das decisões relevantes sobre a vida do filho.
As chamadas questões de particular importância para a vida da criança são, em princípio, exercidas conjuntamente por ambos os progenitores.
São decisões que podem envolver, por exemplo, determinados assuntos relacionados com educação, saúde ou outras escolhas relevantes para o futuro da criança.
Já os atos da vida corrente tendem a ser praticados pelo progenitor com quem a criança se encontra naquele momento, observando-se o regime estabelecido.
E a pensão de alimentos?
Outro ponto que precisa ser definido é a contribuição para os alimentos do filho.
Em Portugal, o conceito de alimentos não se limita à alimentação propriamente dita. Abrange aquilo que é necessário para o sustento e desenvolvimento da criança, incluindo, conforme o caso, despesas relacionadas com habitação, vestuário, educação e outras necessidades.
O valor não é necessariamente igual para todas as famílias.
Para a sua definição, devem ser consideradas as necessidades do filho e as possibilidades económicas dos progenitores.
Também podem ser estabelecidas regras específicas para despesas extraordinárias, como determinadas despesas médicas, escolares ou outras que não estejam incluídas na contribuição mensal.
É obrigatório ir ao tribunal?
Nem sempre.
Quando existe acordo entre os pais, é possível regular as responsabilidades parentais de forma consensual, desde que o acordo respeite os interesses da criança e sejam observados os procedimentos legalmente aplicáveis.
Quando não existe acordo, pode ser necessário recorrer ao tribunal para que seja definido o regime.
Mesmo quando os pais mantêm uma boa relação após a separação, formalizar as regras pode evitar conflitos futuros.
Questões que inicialmente parecem simples — como férias, viagens ao estrangeiro, despesas escolares ou horários de convivência — podem tornar-se motivo de divergência se não estiverem claramente definidas.
E se um dos pais quiser mudar de país com o filho?
Esta é uma questão especialmente importante para famílias brasileiras que vivem em Portugal ou para famílias em que um dos progenitores permanece no Brasil.
Uma mudança de residência para outro país pode afetar significativamente o exercício das responsabilidades parentais e a convivência da criança com o outro progenitor.
Por isso, não é recomendável simplesmente decidir pela mudança e viajar com o filho sem verificar previamente a situação jurídica existente.
Dependendo do caso, poderá ser necessário o consentimento do outro progenitor ou uma decisão judicial.
A análise deve ser feita individualmente, especialmente quando já existe uma decisão ou acordo anterior sobre as responsabilidades parentais.
Uma decisão brasileira vale em Portugal?
Famílias que se mudam do Brasil para Portugal frequentemente chegam ao país já com sentença ou acordo brasileiro sobre guarda, alimentos ou convivência.
Entretanto, quando essa decisão precisa produzir efeitos jurídicos em Portugal, pode ser necessário analisar se é exigido algum procedimento de reconhecimento perante os tribunais portugueses.
O mesmo cuidado deve existir quando há decisões portuguesas que precisarão produzir efeitos no Brasil.
Por isso, em famílias que possuem vínculos com os dois países, é importante analisar não apenas o Direito de Família português, mas também os efeitos internacionais das decisões.
Cada família precisa de uma solução própria
Separações envolvendo filhos não devem ser tratadas apenas como um conflito entre adultos.
O regime de responsabilidades parentais precisa funcionar na vida real da criança e acompanhar a sua rotina, necessidades e desenvolvimento.
Quando a família possui vínculos com Brasil e Portugal, a análise jurídica torna-se ainda mais importante, pois podem surgir questões relacionadas com residência no estrangeiro, viagens, alimentos internacionais e reconhecimento de decisões judiciais.
Buscar orientação jurídica antes de tomar decisões importantes pode evitar conflitos e proporcionar maior segurança para todos os envolvidos.
Francieli Marques – Assessoria Internacional
Advocacia em Portugal e no Brasil
Atendimento em Direito de Família e questões jurídicas envolvendo Brasil e Portugal.
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